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Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Ambiental - EIA RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é solicitado pelo órgão ambiental competente da região onde será implantado o empreendimento previamente à sua instalação com potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental. Definidos pelo Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86.

O EIA é um documento técnico, de caráter multidisciplinar, destinado para avaliar detalhadamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente bem como propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à redução e/ou minimização dos impactos que um determinado empreendimento poderá causar ao ambiente.

Já o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é o documento-síntese dos resultados obtidos com a análise dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental que compõem o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, em linguagem objetiva e acessível à comunidade em geral. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deverá refletir as conclusões desse estudo com linguagem clara, de modo que se possam entender precisamente as possíveis consequências ambientais do empreendimento ou atividade e suas alternativas e também comparar suas vantagens e desvantagens.

Relatório Ambiental Preliminar - RAP

De acordo do Artigo 2° da Resolução SMA 49 de 28 de maio de 2014, Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo técnico e científico elaborado por equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, destinam-se a avaliar sistematicamente as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, em que são propostas medidas mitigadoras com vistas à sua implantação.

Estudo Ambiental Simplificado - EAS

De acordo do Artigo 2° da Resolução SMA 49 de 28 de maio de 2014, o estudo ambiental simplificado é o documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não significativos.

Diagnóstico Ambiental – Caracterização de Fauna e Flora

O Diagnóstico Ambiental é uma ferramenta complementar aos Estudo informados acima com vistas ao levantamento de dados ambientais das características da Fauna e da Flora da região.

 

Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

Um Plano de recuperação de áreas Degradadas tem como principal função de apresentar um conjunto de ações, métodos, instruções e procedimentos a fim de recuperar a área degradas em questão. Seja ela uma área minerada, recuperação de uma área utilizada como canteiro de obras.

Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

Determinado de acordo com o que preconiza a Norma Técnica CETESB P4.261, última edição, o Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.

 O PGR deve refletir a realidade do empreendimento no tocante às suas características e condições operacionais e às ações pertinentes a cada um dos itens do PGR, tais como, procedimentos e sistemática para realização das tarefas. É um documento de gestão a ser utilizado pela própria empresa, onde todos os itens constantes do PGR devem ser claramente definidos e documentados, aplicando-se às atividades desenvolvidas no empreendimento, tanto por funcionários como pelas empresas terceirizadas (empreiteiras e demais prestadores de serviço).

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

É um conjunto de documentos que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, identificação, segregação, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final adequada dos resíduos gerados em um empreendimento. Norteados segundo a Lei Federal 12300, de 16 de março de 2006 que instituiu a Política Estadual (SP) de Resíduos Sólidos, bem como a Lei 12305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Plano de Ação de Emergências – PAE

Também de acordo com que determina a NORMA CETESB P4.261, o empreendimento deve possuir um Plano de Ação de Emergência - PAE que proporcione ações rápidas e eficazes em caso de emergências. O PAE deve se basear na identificação de perigos e/ou nos resultados obtidos no Estudo de Análise de Risco, quando realizado, e na legislação vigente.

Programa de Redução do Uso de Água – PRUA

O Programa de Redução do Uso de água visa diagnosticar a situação atual do consumo de água nos empreendimentos e propor medidas para redução do consumo, novas tecnologias e sistemas na área a fim de reduzir o volume de água potável utilizado. Normalmente o Programa de redução vem sendo solicitado pelo órgão ambiental competente durante o andamento do processo de licenciamento ambiental ou através de exigências técnicas das Licenças Ambientais já emitidas.

Estudo da Estimativa de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis – COVs

O Estudo da Estimativa de Emissões Atmosféricas visa nortear os novos empreendimentos para atendimento ao Decreto 50753 de 2006 – Compensações de Emissões em Áreas Saturadas ou em Vias de Saturação. Todos empreendimentos que possuem processos químicos que resultam em emissões atmosféricas, deve-se realizar o cálculo dessas emissões.

Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV

É o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que permaneceriam sem essa ação.

Plano Integrado de Prevenção Contra a Ocorrência de Acidentes e Minimização dos Riscos e dos Impactos Ambientais Decorrentes

Necessário para empresas de transporte de produtos perigosos e de acordo com o que preconiza a Lei municipal n°1436 de 30 de novembro de 1995 da Prefeitura do Município de Santos, é necessário à apresentação de um Plano Integrado de prevenção Contra a Ocorrência de Acidentes e Minimização dos Riscos e dos Impactos Ambientais Decorrentes. O documento tem como principal objetivo a apresentação das medidas e procedimentos de caráter preventivos adotados pela organização com foco na redução de acidentes rodoviários com transporte de produtos perigosos.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento Ambiental é o instrumento utilizado pelos Órgãos de controle ambiental Municipais, Estaduais ou Federais com o objetivo de exercer o controle prévio, de instalação e operação das atividades que se utilizam de recursos naturais, poluidoras ou que possam causar qualquer degradação ao meio ambiente.

Descubra facilmente como resolver seus problemas de licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais. Temos a solução definitiva para sua empresa, com rapidez e qualidade. Temos facilidade na tramitação de licenças devido a experiência de anos de nossos especialistas.

Abaixo segue relação de estudos que compõem os processos de Licenciamentos Ambientais realizados pela VENTER.

- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

- Relatório Ambiental Preliminar- RAP;

- Estudo Ambiental Simplificado - EAS;

- Diagnóstico Ambiental - Caracterização de Fauna e Flora;

- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD;

- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;

- Plano de Ação de Emergências - PAE;

- Programa de Redução do Uso de Água - PRUA;

- Estudo da Estimativa de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis;

- Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV;

- Plano Integrado de Prevenção Contra a Ocorrência de Acidentes e Minimização dos Riscos e dos Impactos Ambientais Decorrentes;

- Perícia Ambiental;

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