Venter Soluções Ambientais, Consultoria Ambiental, Licenciamento e Regularização Ambiental, EIA RIMA Prefeitura de Santos, Produtos Controlados, Plano de Prevenção e Emergência
TRANSPORTADOR, você sabe o que é a Certificação de OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – OEA?
Conhecido como o “Programa OEA”, foi criado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de N° 1598 de 09 de dezembro de 2015.
Conceito: Entende-se como Operador Econômico autorizado (OEA) o interveniente (empresa de logística, transportador) envolvido na movimentação internacional de mercadorias que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados a cadeia de logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa e seja certificado nos termos desta Resolução Normativa.
SUA ADESÃO É VOLUNTÁRIA.
O Programa possibilita a adesão em duas modalidades de Certificação:
- Segurança – OEA-S; e
- Conformidade – OEA-C.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA AS TRANSPORTADORAS?
1 – Divulgação do nome da empresa no site da Receita Federal do Brasil;
2 – A possibilidade de utilização da marca do Programa Brasileiro de OEA;
3 - Ponto de Contato na Receita Federal. O Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;
4 - Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras. Será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
5 - Participação do Fórum Consultivo. O OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
6 - Participação em seminários e treinamentos. Os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a Equipe OEA.
7 - Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro. Será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA;
8 - Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros. Será dado acesso prioritário aos transportadores certificados OEA nos Recintos Aduaneiros. Isso significa mais agilidade no seu trabalho, mais rapidez para suas entregas.
Não se limitando aos benefícios da Resolução Normativa acima, o mais importante dentre todos para as Transportadoras é a inovação em ter uma Certificação atualmente emitida para poucos, chegando na frente, aumentando sua movimentação com novos clientes. Sem falar que um futuro próximo aponta para a Certificação de todos da cadeia, onde o Programa será apresentado quase como um pré-requisito para o transporte.
COMO DEVE SER SOLICITADA A CERTIFICAÇÃO?
O requerimento de Certificação deve ser solicitado pelo site do Portal do SICOMEX
Link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal
Após, clicando no botão:
A formalização do requerimento deve ser feita pelo Responsável Legal perante ao CNPJ da Transportadora através de um Certificado Digital (E-CPF), selecionando a opção “Responsável Legal”. Após seguir os passos abaixo:
1 – Selecionar a modalidade de Certificação;
2 – Preencher com a informações da empresa;
3 – Autorizar a divulgação do nome da empresa no site da Receita;
4 – Autorizar o compartilhamento de informações em caso de assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) quando a Receita for parte;
5 – Autorizar o compartilhamento de informações já fornecidas no processo de certificação OEA com os demais órgãos participantes do OEA-Integrado;
6 – Manifestar a concordância com o Termo de Compromisso; e
7 – Designar os colaboradores para contato.
COMO É O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OEA?
O processo de Certificação consiste nas seguintes etapas abaixo:
*- Fonte: (RECEITA FEDERAL, 2019)
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- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
São os itens obrigatórios que os Transportadores devem atender:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Toda comunicação do Centro OEA com o Transportador será mediante notificações feitas ao pelo DTE, que nada mais é a plataforma de comunicação com a Receita.
- Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD): O Transportador deverá estar com o sistema de ECD em operação para que seu pleito seja admitido à análise do Programa OEA (SPED Contábil).
- Regularidade Fiscal: mediante comprovação por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e recolhimento de tributos federais há mais de vinte e quatro meses e estar atuando nos ramos de transporte pelo mesmo período.
- Estar em dia com a Autorização da ANTT para o Transporte de Cargas
- Inexistência de indeferimento de pedido de Certificação OEA nos últimos seis meses.
2 – INFORMAÇÕES GERAIS
São informações a respeito das operações da empresa, sua participação no comércio exterior, entre outras informações importantes para os servidores da RFB mapearem os riscos associados as suas operações
3 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- Histórico do cumprimento da legislação aduaneira; Qual passado desta empresa dentro do comércio anterior.
- Gestão da Informação; Sistema informatizado de gestão de processos internos.
- Solvência Financeira; QUaestões fa lência e concordata.
- Política de Recursos Humanos adequada. Quem estará mediando a carga
- Gerenciamento de Riscos Aduaneiros, implantado de acordo com os princípios e orientações estabelecidos pela ISO 31.000;
Quem ela está contratado, quais são os riscos disto.
4 – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Critérios de Segurança:
- Segurança da Carga;
- Controle de acesso físico;
- Treinamento e conscientização de ameaças;
- Segurança física das instalações;
- Gestão de parceiros comerciais
Critérios de Conformidade:
- Descrição completas das mercadorias;
- Classificação fiscal das mercadorias;
- Operações indiretas;
- Base de cálculos dos tributos;
- Origem das mercadorias;
- Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
- Qualificação profissional;
- Controle cambial
5 – VALIDAÇÃO FÍSICA
Consiste em validar as informações coletadas no processo de Certificação a fim de confirmar a respeito do cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
Normalmente, participam da visita de validação dois colaboradores da Receita Federal junto com os representantes da empresa. Seguindo o cronograma abaixo:
- Breve apresentação pela Receita para os representantes sobre o Programa;
- Abordagem dos pontos que que contemplam o Plano de Validação;
- Entrevista com os funcionários envolvidos com os processos de risco;
- Coleta de e vidências que eventualmente não foram juntadas durante o processo;
- Formação de convicções sobre:
1. Participação da alta administração da empresa nos processos de gerenciamento de riscos;
2. Efetividade e aplicação dos processos de trabalho apresentados;
3. Conhecimento dos princípios e objetivos do Programa OEA pelos colaboradores da empresa;
- Encerramento e feedback aos representantes sobre a autorização da Certificação ou seu indeferimento.
Você já conhece as novas regras para Produtos Controlados da Polícia Federal?
Descubra quais são as principais novidades e diferenças, de forma rápida e clara, que serão aplicadas com a nova legislação que entra em vigor no dia 12 de junho.
No último dia 14 de março de 2019 foi publicado o novo regramento de Produtos Controlados da Polícia Federal – Portaria MJSP 240/19.
As principais diferenças e novidades importantes são:
- Criação do SIPROQUIM 2 – Sistema em que o regulado e a Polícia irão manter as relações;
- Todos os documentos agora serão encaminhados via internet pelo sistema;
- Toda emissão de Licenças e suas renovações agora serão enviadas via internet;
- Não será mais necessário, desburocratizando o sistema, autenticação e reconhecimento de firma nos documentos;
- Agora, os produtos devem ter identificação como "Produtos Controlados pela Polícia Federal".
Abaixo deixamos o Comunicado original da Coordenação-geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal.
Vídeo Obrigações - Produtos Controlados
Assista o vídeo e descubra quais são as obrigações de Licenças e periodicidade das declarações para produtos controlados
Você já renovou sua Licença Ambiental? Descubra facilmente qual período adequado para renovação e não perca mais prazos adquirindo conhecimento de um especialista.
Você sabia que deve renovar sua Licença Ambiental de Operação periodicamente? Saiba que as Licenças de Operação – LOs, possuem validade mínima de 2 anos e devem ser renovadas com antecedência mínima de 120 dias? Ou seja, para melhor esclarecer, você deve entrar com processo de renovação de licença, junto ao órgão ambiental competente com no mínimo 120 dias anteriores a data de vencimento da sua Licença. Por exemplo, se a sua Licença possui data de validade para 20/12/2019, você deve entrar com processo até, no máximo, dia 22/08/2019. A partir do momento que der entrada com a renovação você estará coberto pela Legislação para o caso de perda da validade de sua Licença. Depois só aguardar para que o órgão ambiental emita a renovação da sua Licença. Mais importante ainda do que o regramento acima, é manter contato sempre com seu fiscal ambiental para evitar que o prazo de validade se expire e seu empreendimento fique sem a Licença.
Já para as Licenças de Instalação, o prazo de validade sempre são três anos. Isto quer dizer que você tem 3 anos para realizar a construção do seu empreendimento. O prazo na verdade gira em torno do início da implantação, ou seja, você tem três anos para iniciar as obras. Caso dentro deste prazo você não consiga iniciar as obras, você deve entrar em contato com o órgão ambiental e solicitar a renovação da Licença de Instalação por igual período, ou seja, por mais três anos. Agora se você iniciar as obras, considere que sua Licença está válida e protegida pelo Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997/76 aprovado pelo Decreto 8468/76 (CETESB). Mas, apesar de tudo, sempre que você iniciar as obras e com o passar do tempo sua Licença vencer, apesar da base legal informada acima, é sempre muito importante que você comunique ao órgão ambiental, de tal forma que ele faça uma vistoria nas suas obras e emita algo como um Auto de Inspeção para suportar a validade da sua Licença. A importância desta solicitação vai além do órgão ambiental e da legislação. Muitas vezes é importante fazer esta solicitação para que você possa se defender de outros órgãos ou fiscalizações que desconhecem este regramento e necessitam de um documento a parte, principalmente emitido pelo órgão licenciador, comprovando tal situação da Licença.
A última, a Licença Prévia, aquela que viabiliza seu empreendimento, normalmente possui validade mínima para dois anos renováveis por mais dois anos. Sim, bastando a solicitação de renovação junto a órgão ambiental. Este também embasado pelo mesmo Artigo e Legislação acima, ademais, todos os prazos de validade, LP/LI ou LO são determinados pela Lei acima.
Bom, é isso galera, grande abraço. Dúvidas, entre em contato com nossos especialistas, independentemente de qualquer fechamento de negócios, as vezes é apenas uma dúvida e estaremos sempre disponíveis para ajuda-los com rapidez e clareza.
São Paulo, 26 de março de 2019.
Equipe VENTER S.A.
Conte com a Consultoria da VENTER S.A. para fazer sua renovação.
DESENVOLVA NOVAS HABILIDADES, TIRE SUAS DÚVIDAS E DESCUBRA CLARAMENTE COMO ENTRAR COM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Com a nova versão do licenciamento ambiental on-line, muita gente ficou com dúvidas sobre como processar e rodar os processos de licenciamento ambiental.
Antigamente tudo era papel e os requerimentos eram todos físicos, neste momento, com o Programa Papel Zero da Secretaria de Meio Ambiente e da CETESB, todos os processos de Licenciamento Ambiental novos, passaram a ser realizados por meio digital através de um computador ligado à internet, como tudo, ou quase tudo na vida hoje. Mas cuidado, processos anteriores a mudança, ainda devem ser tratados através de protocolos físicos.
Para abrir um processo hoje, você deve procurar no site na CETESB o portal de licenciamento ambiental – PLA (https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do). Lá você vai criar um Login, cadastrar seus dados básicos como nome, e-mail, senha, endereço, telefone etc. Feito o cadastro, entre na plataforma e escolha qual processo você pretende realizar na lateral esquerda, como exemplo as Licenças Ambientais, Certificados de Movimentação de resíduos e outros. Abrindo o escolhido, prossiga preenchendo todos os dados solicitados e vá até a abertura do formulário “Solicitação De” e formulário “Registro”.
A partir deste momento, quando finalizado o processo e os documentos acima forem emitidos, você receberá um e-mail (aquele que você cadastrou no seu Login), encaminhando seu processo para outro Portal. Sim, isso mesmo, outro site, o site do Portal de Atendimento (https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento) E-Ambiente – Processos e Documentos Digitais. Lá, você deve realizar o mesmo cadastro, informando seus dados pessoais e seguir para abertura do link enviado no seu e-mail.
Esta plataforma será onde você vai discorrer seu processo de Licenciamento. Repare que existe um botão de Pendências (Resolver pendências), clicando ali você irá para uma página de inserção de arquivos e informações. Nesta área você deve cumprir a risca o atendimento a todos os itens do formulário “Registro” retirado no Portal de Licenciamento, inserindo todos os arquivos solicitados.
Bom, parece complicado, mas na verdade, sinceramente, acredito ter ajudado muito para velocidade de solução dos processos de licenciamento ambiental. Você não precisa mais ir até as Agências Ambientais para entregar os documentos e não precisa sair da sua estação de trabalho para resolver pendências e demandas do processo de licenciamento.
28 de Abril de 2019
LGP - Equipe Venter Soluções Ambientais e Integradas
DESCUBRA QUEM SÃO OS NOVOS DIRETORES E PRESIDENTE DA CETESB
Santos, 15 de janeiro de 2019.
Acabou de ser nomeada Patrícia Faga Iglesias, ex-secretaria estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, como a nova Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Advogada, especialista na área ambiental, Patrícia também é Doutora e Mestre.
Também foram empossados novos Diretores nas áreas de Controle Licenciamento Ambiental (Zuleica Peres), Gestão Corporativa (Clayton Paganotto), Engenharia e Qualidade Ambiental (Carlos Santos, ex-presidente da companhia) e Avaliação de Impacto Ambiental (Domenico Tremaroli).
Fonte - Site da CETESB: (https://cetesb.sp.gov.br)
GENTE NOVA NA CASA
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV é o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que permaneceriam sem essa ação (Lei Complementar n° 793/13).
O Objetivo do Presente Estudo é garantir a qualidade de vida da circunvizinhança de novos empreendimentos. O trabalho normalmente consiste na apresentação, em um primeiro momento, de um Plano de Trabalho, com a finalidade de apresentar as atividades que o empreendimento pretende realizar. Isto feito, o órgão regulamentador, emite um Termo de Referência, que tem por objetivo, orientar o empreendedor como deve ser realizado e todas informações necessários que devem estar contempladas no Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV.
Seguindo as orientações do Termo de Referência do órgão regulamentador, o Estudo é realizado e entregue para avaliação. Por fim, são discutidos os impactos ambientais do empreendimento na circunvizinhança e avaliados as medidas mitigadoras propostas pelo empreendedor.
MULTAS DIGITAIS
As multas ambientais emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB agora serão emitidas de forma digital, facilitando e agilizando as autuações realizadas.
Deste modo, autuações com por exemplo, emissões de fumaças de chaminés, supressão de vegetação sem devida autorização poderão ser consultadas, acompanhadas ou recorridas através de um computador com acesso à internet, sem a necessidade do deslocamento até as Agências Ambientais da CETESB.
De acordo com o Órgão Ambiental, até o momento, aproximadamente 800 processos de infração ambiental foram abertos através do sistema e-ambiente, sendo que aproximadamente 70 recursos foram apresentados.
(Texto retirado do site: www.cetesb.sp.gov.br)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB analisa a viabilidade, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares. O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
O Licenciamento Ambiental inicia-se pela solicitação de Licença Prévia (LP), que tem por objetivo analisar a viabilidade do empreendimento e da atividade no local pretendido. Após a emissão da Licença Prévia, o empreendedor deve solicitar a Licença de Instalação (LI) com os devidos programas de Controle e Monitoramento dos aspectos e respectivos impactos ambientais do empreendimento. Com a Licença de Instalação emitida, o empreendedor está autorizado a iniciar as obras do empreendimento de acordo com as exigências ambientais orientadas pelo órgão regulamentador e explícitas em seu licenciamento ambiental.
Com o fim da obra do empreendimento e cumpridas todas as exigências técnicas ambientais o empreendedor deve solicitar e Licença de Operação (LO), que tem por objetivo, solicitar para o órgão ambiental o início das atividades do empreendimento.
Por fim, para manter o licenciamento ambiental vigente, o empreendedor deve sempre manter o atendimento as exigências técnicas da sua Licença de Operação em dia conforme orientação do Órgão Ambiental.
(Texto modificado: Licenciamento Ambiental e Micro e Pequenas Empresas – Volume 1 – Dúvidas Frequentes – FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Edição julho de 2008).
CONHEÇA O GUIA DE ÁREAS VERDES
Conheça o Guia de Áreas Protegidas. Trata-se de uma importante ferramenta para aproximar a população das áreas verdes do Estado de São Paulo. O Guia incorpora os principais conceitos da preservação ambiental, estimula o uso sustentável dessas áreas e promove diferentes atividades relacionadas a educação ambiental, além de aproximar todos da natureza.
As áreas naturais protegidas existem no mundo todo. No Brasil, essas áreas estão asseguradas pela Lei Federal nº 9.985/2000, conhecida como a Lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Tem por finalidade definir o que são as unidades de conservação, separando em dois grandes Grupos, Unidades de Proteção Integral ou Unidades de Uso Sustentável
As unidades de proteção integral são destinadas à preservação da natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Nesse grupo, estão inseridos as estações ecológicas, as reservas biológicas, os parques estaduais, os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre.
Já às unidades de uso sustentável, cabe compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Estão categorizadas neste grupo as áreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesse ecológico, as florestas estaduais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável e as reservas particulares do patrimônio natural.
O guia elenca as unidades de conservação sob administração dos órgãos do Sistema Ambiental Paulista, trazendo suas principais características e informações, no intuito de apresentá-las ao público voltado ao turismo ecológico, como também para os gestores públicos e privados responsáveis pelo planejamento ambiental.
O guia também apresenta nesta edição outras áreas verdes, não categorizadas pelo SNUC, mas voltadas à experimentação e à pesquisa científica de espécies da flora – viveiros, hortos e estações experimentais –, como áreas naturais destinadas ao lazer e à recreação da população, caso dos parques urbanos geridos pela Secretaria do Meio Ambiente.
A proteção e conservação efetiva das Unidades de Conservação e das Áreas Verdes dependem muito do conhecimento que temos sobre elas. É preciso conhecer para proteger, e, desta forma, garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações.
(Texto modificado retirado do site do Guia de Áreas protegidas https://guiadeareasprotegidas.sp.gov.br).