top of page

PRODUTOS CONTROLADOS

Toda empresa que manuseia, utiliza, comercializa, manipula, transporta, armazena, importa ou exporta produtos controlados deve possuir as Licenças ou Certificações junto a Polícia Civil, Polícia Federal, exército e demais órgãos obrigatórios. Abaixo segue lista de atividades da VENTER S.A.

Serviços Completos

GESTÃO COMPLETA PARA PRODUTOS CONTROLADOS

Descubra facilmente como resolver seus problemas com as Licenças e declarações dos Mapas da Polícia Civil, Polícia Federal e do Exército. Dê uma olhada no vídeo abaixo.

As empresas que possuem as Licenças da Polícia Civil, Polícia Federal e do Exército devem manter periodicamente o report as autoridades da quantidade de produtos que movimentam, os famosos MAPAS. Cada órgão possui sua regra, no caso da Polícia Federal este report deve ser realizado mensalmente, para o Exército e Polícia Civil o report é trimestral. Isto sem falar no IBAMA, onde o Cadastro Técnico Federal deve ser atualizado trimestralmente e o report das movimentações de Produtos anualmente.

A solução fácil para sua empresa está aqui, é a VENTER. Reduza seus custos e ganhe tempo. Priorize as atividades dos seus colaboradores naquilo que agrega valor para sua empresa e deixe que a VENTER realize todo o restante para você. Basta que informem as movimentações mensais que fazemos o restante. Da coleta de dados até o protocolo. Mantenha suas licenças em dia, para de se preocupar com as datas de validade das licenças e pedidos de orçamentos para renovação a cada ano. Antecipe-se. Deixe que a VENTER faça o controle de todas suas Licenças. Ganhe tempo e reduza seus custos com a Gestão de Produtos Controlados da VENTER.

       Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei Federal Nº 10.357 de 27 Dezembro de 2001, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas acima, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ao Departamento de Polícia Federal de acordo com a Lista de Produtos Controlados da Portaria 1274 de 25 de agosto de 2003. O Certificado é valido por um ano.

          Estabelecidos pelos Decreto 6911 de 19 de janeiro de 1935 e pela Portaria DPC 03 de 02 de julho de 2008, estão sujeitos a fiscalização e controle as empresas que fabricam, importam e exportam, comercializam, realizam depósito, manipulam, transportam e utilizam de produtos controlados. A empresas devem solicitar o Alvará e o Certificado de Vistoria. O Alvará tem validade anual e o Certificado de Vistoria possui validade de três anos.

       O Decreto Federal Nº 3665 de 20 de novembro de 2000 determina que as empresas que exerçam atividades de aquisição, armazenamento, utilização, comercialização, manuseio, importação, exportação e transporte de Produtos Controlados devem possuir o Certificado de Registro do Exército – CR. Válido por 24 meses a partir de sua emissão.

ANVISA/SIVISA

bottom of page